Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações
Marco legal que unificou e modernizou as normas de licitações e contratos administrativos no Brasil, substituindo as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
A Lei 14.133, de 1.o de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é o marco legal que unificou e modernizou o regime jurídico das contratações públicas no Brasil. A lei substituiu integralmente três diplomas normativos que regiam a matéria: a Lei 8.666/93 (normas gerais de licitações e contratos), a Lei 10.520/2002 (pregão) e a Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas — RDC), consolidando em um único texto legal todas as disposições sobre licitações e contratos administrativos.
A nova lei foi resultado de extenso processo legislativo, com tramitação de mais de uma década no Congresso Nacional. Suas principais inovações incluem: a redução das modalidades de licitação para cinco (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo), com a extinção da tomada de preços e do convite; a priorização obrigatória da forma eletrônica para as licitações; a criação do PNCP como portal centralizado de publicidade; o fortalecimento da fase de planejamento com a exigência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Documento de Formalização de Demanda (DFD) e matriz de riscos; e a incorporação de critérios de sustentabilidade nas contratações.
No tocante à governança e ao controle, a Lei 14.133/2021 introduziu mecanismos de integridade e compliance nas contratações públicas, como a exigência de programas de integridade para contratos de grande vulto, a segregação de funções entre os agentes de contratação e a responsabilização solidária. A lei também tipificou crimes licitatórios específicos, incorporados ao Código Penal, com penas mais severas para fraudes em licitações e contratos.
A lei estabeleceu um período de transição de dois anos (posteriormente estendido até 30 de dezembro de 2023), durante o qual os entes federativos podiam optar por licitar sob o regime da Lei 8.666/93 ou da Lei 14.133/2021, sem possibilidade de combinar dispositivos de ambas em um mesmo processo. Desde 31 de dezembro de 2023, a Lei 14.133/2021 é o único regime aplicável a novas licitações e contratos em todos os entes da federação, embora contratos firmados sob a legislação anterior permaneçam regidos por ela até seu encerramento.
Entre outros avanços, a Lei 14.133/2021 regulamentou o sistema de registro de preços de forma mais detalhada, ampliou as hipóteses de dispensa de licitação (com elevação dos limites de valor), disciplinou o credenciamento como forma de contratação, previu a utilização de catálogos eletrônicos de padronização e incorporou regras específicas para contratações de tecnologia da informação. A lei é complementada por decretos regulamentadores editados pela União e pelos demais entes federativos, no exercício de sua competência legislativa suplementar.