Concorrência
Modalidade de licitação destinada a contratações de grande vulto, aberta a quaisquer interessados que comprovem os requisitos de habilitação exigidos no edital.
A concorrência é uma modalidade de licitação caracterizada pela ampla participação, sendo aberta a quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Historicamente, sob a égide da Lei 8.666/93, a concorrência era obrigatória para contratações de maior valor — acima dos limites estabelecidos para tomada de preços e convite — sendo utilizada para obras, serviços e compras de grande vulto, concessões de serviço público, concessões de direito real de uso e licitações internacionais.
Com a promulgação da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a concorrência foi mantida como modalidade de licitação, porém com escopo redefinido. A nova lei eliminou as faixas de valor como critério de definição da modalidade, passando a concorrência a ser utilizada para contratações em geral, independentemente do valor estimado, sempre que não se enquadrem nas demais modalidades (pregão, concurso, leilão ou diálogo competitivo). Na prática, a concorrência tornou-se a modalidade residual e de maior abrangência no novo regime.
O procedimento da concorrência sob a Lei 14.133/2021 admite todos os critérios de julgamento previstos na lei: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior lance (no caso de receita) e maior retorno econômico. Essa flexibilidade torna a concorrência especialmente adequada para contratações complexas, como obras de engenharia de grande porte, serviços de tecnologia que exijam avaliação técnica qualitativa e concessões. O edital deve definir com clareza o critério adotado e a metodologia de avaliação.
A fase de habilitação na concorrência segue as regras gerais da Lei 14.133/2021, podendo ser anterior ou posterior ao julgamento das propostas, conforme opção definida no edital. A lei estabeleceu como regra a inversão de fases (julgamento antes da habilitação), a exemplo do que já ocorria no pregão, mas permite que o edital estabeleça a ordem tradicional (habilitação antes do julgamento) quando houver justificativa fundamentada. Os documentos de habilitação abrangem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Os prazos mínimos para apresentação de propostas na concorrência são mais extensos do que em outras modalidades, refletindo a complexidade típica dos objetos licitados. A Lei 14.133/2021 prevê prazos que variam conforme o critério de julgamento e a natureza do objeto, sendo de no mínimo oito dias úteis para aquisições em geral e de até 35 dias úteis para contratações com critério de melhor técnica ou técnica e preço. A publicidade do edital deve ocorrer no PNCP e no diário oficial do ente federativo, assegurando ampla divulgação.