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ETP — Estudo Técnico Preliminar

Documento da fase preparatória que analisa a necessidade da contratação e avalia as soluções disponíveis no mercado.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação pública, que tem por objetivo evidenciar o problema a ser resolvido, as necessidades da Administração e a melhor solução dentre as possíveis. Previsto no artigo 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o ETP é obrigatório como fase preparatória de licitações e contratações diretas, sendo elaborado a partir do Documento de Formalização da Demanda (DFD) e servindo de base para a elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico.

O ETP deve conter, conforme a legislação, os seguintes elementos: a descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; a demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual; os requisitos da contratação; as estimativas das quantidades para a contratação; o levantamento de mercado, com a análise das alternativas possíveis; a estimativa do valor da contratação; a descrição da solução como um todo; a justificativa para o parcelamento ou não da solução; e a análise de riscos.

Uma das contribuições mais relevantes do ETP é a análise comparativa de soluções disponíveis no mercado. A Administração deve avaliar diferentes alternativas para atender à necessidade identificada, comparando custos, benefícios, viabilidade técnica e riscos de cada opção. Essa análise pode incluir soluções de mercado, uso de mão de obra própria, compartilhamento de recursos com outros órgãos ou a adoção de soluções tecnológicas inovadoras. O ETP deve fundamentar a escolha da solução mais vantajosa para a Administração, demonstrando as razões pelas quais as demais alternativas foram descartadas.

No âmbito federal, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022 regulamentou a elaboração do ETP e instituiu o Sistema ETP Digital, plataforma informatizada integrada ao Compras.gov.br para o registro e a tramitação eletrônica dos estudos técnicos preliminares. O uso do sistema é obrigatório para os órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações, e promove maior padronização, transparência e rastreabilidade no planejamento das contratações.

A jurisprudência do TCU tem enfatizado que o ETP não é mera formalidade documental, mas sim instrumento essencial de planejamento que deve refletir análise técnica efetiva e fundamentada. Estudos técnicos preliminares superficiais, genéricos ou elaborados apenas para cumprir requisito formal comprometem a qualidade da contratação e podem ensejar determinações de correção pelo tribunal de contas. A ausência de ETP, quando obrigatório, constitui irregularidade grave que pode fundamentar a anulação do procedimento licitatório.