Pregão Eletrônico
Modalidade de licitação realizada por meio eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizada pela inversão de fases e disputa por lances.
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação conduzida integralmente por meio de plataformas eletrônicas, destinada à aquisição de bens e à contratação de serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais do mercado. Instituído originalmente pela Lei 10.520/2002 e regulamentado pelo Decreto 10.024/2019, o pregão eletrônico tornou-se a modalidade mais utilizada pela Administração Pública brasileira, respondendo pela ampla maioria das contratações federais em volume de processos.
A principal característica do pregão é a inversão das fases tradicionais da licitação: primeiro ocorre o julgamento das propostas de preço e, somente depois, a verificação dos documentos de habilitação do licitante vencedor. Essa inversão confere celeridade ao processo, pois evita a análise documental de todos os participantes, concentrando-a apenas no primeiro classificado. Caso este não atenda aos requisitos de habilitação, convoca-se o segundo colocado, e assim sucessivamente.
A disputa no pregão eletrônico ocorre por meio de lances sucessivos e decrescentes, em sessão pública virtual conduzida pelo pregoeiro. Os licitantes oferecem lances em tempo real, podendo visualizar o menor valor ofertado (em regra, sem identificação do autor). O critério de julgamento é predominantemente o menor preço, embora a Lei 14.133/2021 tenha ampliado a possibilidade de uso do maior desconto. A etapa de lances pode seguir o modo aberto (lances livres por período determinado), o modo aberto-fechado ou o modo fechado-aberto, conforme definido no edital.
Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, o pregão foi incorporado como uma das cinco modalidades previstas no novo marco legal, juntamente com a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo. A nova lei expandiu o alcance do pregão, permitindo sua utilização também para serviços comuns de engenharia, e manteve a obrigatoriedade de sua forma eletrônica como regra geral. O Decreto 14.133/2021 estabelece que o pregão eletrônico deve ser realizado preferencialmente no sistema Compras.gov.br (antigo ComprasNet) no âmbito federal, ou em plataformas equivalentes dos estados e municípios, com publicação obrigatória no PNCP.
O pregão eletrônico oferece vantagens significativas em relação às modalidades tradicionais, incluindo maior competitividade (por permitir a participação de licitantes de qualquer localidade), redução de custos operacionais (pela eliminação de documentos físicos), celeridade processual (pela inversão de fases e concentração dos atos em sessão única) e maior transparência (pelo registro eletrônico de todos os atos). Os benefícios de tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, aplicam-se integralmente ao pregão eletrônico, incluindo o direito de preferência em caso de empate ficto.