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Matriz de Riscos

Instrumento contratual que identifica riscos previsíveis e distribui responsabilidades entre a Administração e o contratado.

A matriz de riscos é a cláusula contratual que define a repartição objetiva de responsabilidades entre a Administração Pública e o contratado em relação aos riscos decorrentes de fatos supervenientes ao contrato. Prevista nos artigos 22 e 103 da Lei nº 14.133/2021, a matriz de riscos identifica os principais riscos que podem afetar a execução do contrato, quantifica suas potenciais consequências e atribui a cada parte a responsabilidade pela assunção de cada risco identificado, definindo de forma clara e antecipada quem arcará com eventuais ônus.

A elaboração da matriz de riscos é obrigatória nos contratos de obras, serviços de engenharia e nos contratos de grande vulto, e facultativa nos demais. A matriz é construída a partir da análise de riscos realizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), na qual são identificados os eventos que podem comprometer a execução contratual, suas probabilidades de ocorrência e seus impactos estimados. Os riscos podem ser de natureza diversa: técnicos (alterações de projeto, condições geológicas imprevistas), econômicos (variações de preço, câmbio), ambientais, regulatórios, trabalhistas, entre outros.

A principal inovação da matriz de riscos na Lei nº 14.133/2021 é a vinculação entre a alocação de riscos e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro. Se um risco previsto na matriz é alocado ao contratado, a materialização desse risco não gera direito a aditivo ou reequilíbrio, pois se presume que o contratado já precificou esse risco em sua proposta. Da mesma forma, se o risco é alocado à Administração, a sua materialização gera direito ao reequilíbrio em favor do contratado. Essa sistemática confere maior previsibilidade e segurança jurídica às contratações.

A matriz de riscos também funciona como instrumento de governança e de melhoria na qualidade das propostas. Ao tornar explícitos os riscos e suas alocações, a Administração permite que os licitantes formulem suas propostas com maior precisão, precificando adequadamente os riscos que assumirão e eliminando as chamadas "margens de contingência" excessivas, que encarecem as propostas de forma desnecessária. A transparência na alocação de riscos tende a reduzir o preço final da contratação e a diminuir a necessidade de aditivos contratuais.

O TCU tem recomendado a adoção de matrizes de riscos detalhadas e consistentes, alinhadas com as melhores práticas internacionais de gerenciamento de riscos em contratações públicas. A matriz deve ser clara, objetiva e proporcional à complexidade do objeto, evitando tanto a alocação genérica de todos os riscos ao contratado (prática que encarece as propostas) quanto a assunção excessiva de riscos pela Administração (que pode comprometer a eficiência da contratação). A revisão periódica da matriz de riscos durante a execução contratual é igualmente recomendada, para refletir eventuais alterações nas condições de execução.