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Lei 8.666/93 — Antiga Lei de Licitações

Lei que regulou as licitações e contratos da Administração Pública por três décadas, revogada integralmente pela Lei 14.133/2021 em 30 de dezembro de 2023.

A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, foi o diploma legal que instituiu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública brasileira, regulamentando o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Durante três décadas, foi a principal referência normativa para as contratações públicas de todos os entes federativos, estabelecendo regras sobre modalidades de licitação, procedimentos, habilitação de licitantes, critérios de julgamento, contratos administrativos, sanções e recursos.

A Lei 8.666/93 instituiu cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, diferenciadas principalmente pelo valor estimado da contratação e pela amplitude de participação dos interessados. O diploma também disciplinou em detalhes as fases do processo licitatório (edital, habilitação, julgamento, homologação e adjudicação), os tipos de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço), as regras para contratos administrativos (duração, aditivos, rescisão, sanções) e as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Ao longo de sua vigência, a Lei 8.666/93 sofreu diversas alterações legislativas e foi complementada por outras leis, como a Lei 10.520/2002 (que criou o pregão), a Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações — RDC) e a Lei Complementar 123/2006 (tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte). A jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas estaduais produziu vasto corpo de entendimentos interpretativos sobre seus dispositivos.

A lei foi objeto de críticas ao longo dos anos por ser considerada excessivamente burocrática e formalista, dificultando a eficiência das contratações públicas sem necessariamente garantir a seleção da proposta mais vantajosa. A multiplicidade de normas complementares (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei 12.462/11) criou um cenário fragmentado, com regimes jurídicos distintos coexistindo e gerando insegurança jurídica para gestores e fornecedores.

A Lei 8.666/93 foi integralmente revogada em 30 de dezembro de 2023, quando expirou o período de transição estabelecido pela Lei 14.133/2021. Desde então, a Nova Lei de Licitações é o único regime aplicável a novos processos licitatórios em todos os entes da federação. Os contratos celebrados sob a vigência da Lei 8.666/93, no entanto, continuam regidos por suas disposições até seu encerramento, incluindo regras sobre prorrogação, aditivos e sanções. A revogação encerrou um ciclo de três décadas e inaugurou um novo modelo de contratações públicas no Brasil, mais integrado e orientado à eficiência e à transparência.