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Licitação

Processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para contratação de obras, serviços, compras e alienações.

Licitação é o procedimento administrativo formal mediante o qual a Administração Pública, direta e indireta, seleciona a proposta mais vantajosa para a celebração de contratos referentes a obras, serviços, compras e alienações. Trata-se de um princípio constitucional previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que impõe a obrigatoriedade de licitar a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — bem como às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O procedimento licitatório fundamenta-se em princípios basilares do direito administrativo, entre os quais se destacam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a isonomia, a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo. Esses princípios garantem que todos os interessados em contratar com o Poder Público recebam tratamento igualitário e que a seleção ocorra com base em critérios objetivos previamente definidos no edital.

Historicamente, o regime geral de licitações no Brasil foi regulado pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Essa legislação definiu cinco modalidades — concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — além de regular os contratos administrativos, as sanções e os recursos cabíveis. Posteriormente, a Lei 10.520/2002 instituiu o pregão como modalidade adicional, voltada à aquisição de bens e serviços comuns.

Em 1.o de abril de 2021, foi sancionada a Lei 14.133, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que unificou e modernizou o arcabouço normativo. A nova lei substituiu integralmente a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/2002 (pregão) e a Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações). Entre as principais inovações estão a criação do diálogo competitivo como nova modalidade, a obrigatoriedade de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações e o fortalecimento dos mecanismos de planejamento, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Documento de Formalização de Demanda (DFD). A Lei 14.133/2021 consolidou-se como marco regulatório único a partir de 30 de dezembro de 2023, quando expirou o período de transição.

O processo licitatório divide-se em duas grandes fases: a fase interna (ou preparatória), na qual a Administração define o objeto, elabora o termo de referência ou projeto básico, realiza pesquisa de preços e aprova o edital; e a fase externa, que se inicia com a publicação do edital e se encerra com a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor. Na fase externa, ocorrem etapas como a apresentação de propostas, a habilitação dos licitantes, o julgamento das propostas conforme o critério estabelecido (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, entre outros) e a eventual interposição de recursos administrativos.