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DFD — Documento de Formalização da Demanda

Documento que oficializa a necessidade de contratação pelo setor requisitante, iniciando o processo de planejamento da licitação.

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é o instrumento pelo qual o setor requisitante de um órgão ou entidade da Administração Pública formaliza a necessidade de uma contratação, dando início ao processo de planejamento que culminará na realização de licitação ou contratação direta. Previsto no artigo 18, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o DFD é o primeiro documento da fase preparatória e deve ser encaminhado ao setor de licitações ou à área de planejamento de contratações para que sejam adotadas as providências subsequentes.

O DFD tem natureza essencialmente informativa e justificativa. Deve conter a identificação clara da necessidade, com a descrição sucinta do objeto pretendido, a justificativa da necessidade da contratação, a quantidade estimada de bens ou serviços, a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, e a indicação do responsável pela demanda. O DFD não exige a profundidade técnica do Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou do Termo de Referência, mas deve conter informações suficientes para que a equipe de planejamento possa avaliar a pertinência da demanda e dar andamento ao processo.

Na cadeia de documentos da fase preparatória estabelecida pela Lei nº 14.133/2021, o DFD é o ponto de partida que desencadeia a elaboração dos demais instrumentos de planejamento. A partir do DFD, a equipe de planejamento elabora o Estudo Técnico Preliminar, que por sua vez fundamenta a elaboração do Termo de Referência (para bens e serviços) ou do Projeto Básico (para obras e serviços especiais de engenharia). Essa sequência lógica assegura que cada etapa do planejamento construa sobre a anterior, produzindo uma contratação fundamentada e bem estruturada.

O DFD deve estar alinhado ao Plano de Contratações Anual (PCA) do órgão, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021. O PCA é o instrumento de governança que consolida todas as demandas de contratação previstas para o exercício, permitindo o planejamento integrado e a racionalização dos recursos orçamentários. Demandas não previstas no PCA podem ser incluídas mediante justificativa fundamentada, mas a ausência de planejamento prévio pode indicar falha de gestão.

No âmbito federal, a elaboração do DFD segue as orientações da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, que estabelece modelos e procedimentos padronizados para o planejamento de contratações. O DFD deve ser registrado eletronicamente nos sistemas de compras governamentais, assegurando a rastreabilidade do processo desde a identificação da necessidade até a formalização do contrato. A adequada formalização da demanda é condição para que o processo de contratação transcorra de forma regular e transparente.