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Contrato Administrativo

Acordo firmado entre a Administração Pública e particulares, regido por normas de direito público, para execução de obras, serviços ou fornecimentos.

O contrato administrativo é o ajuste celebrado entre a Administração Pública e particulares, no qual a Administração atua com prerrogativas de direito público (cláusulas exorbitantes), para a realização de obras, prestação de serviços, fornecimento de bens, locações e demais operações necessárias ao atendimento do interesse público. Disciplinado nos artigos 89 a 114 da Lei nº 14.133/2021, o contrato administrativo se distingue dos contratos de direito privado pela presença de cláusulas que conferem à Administração poderes especiais, como a possibilidade de alteração unilateral, rescisão unilateral, fiscalização da execução e aplicação de sanções.

Todo contrato administrativo deve observar cláusulas essenciais obrigatórias, incluindo a definição precisa do objeto e seus elementos característicos, o regime de execução, o preço e as condições de pagamento, os prazos de início e conclusão, os critérios de fiscalização, as garantias exigidas, os direitos e responsabilidades das partes, as penalidades aplicáveis e as condições de rescisão. A Lei nº 14.133/2021 exige ainda a alocação de riscos entre as partes, materializada na matriz de riscos quando se tratar de obras, serviços de engenharia e contratos de maior complexidade.

O prazo de vigência dos contratos administrativos varia conforme a natureza do objeto. Para contratos de prestação de serviços contínuos, a Lei nº 14.133/2021 permite a vigência de até cinco anos, prorrogável por até dez anos, desde que comprovada a vantajosidade. Para contratos de fornecimento e serviços não contínuos, o prazo está vinculado à duração dos créditos orçamentários. Contratos vinculados a receitas de longo prazo podem ter vigência compatível com a amortização dos investimentos.

A execução do contrato administrativo deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração designado para esse fim, denominado fiscal do contrato. O fiscal é responsável por registrar ocorrências, adotar providências para o fiel cumprimento do ajuste e comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades. A Lei nº 14.133/2021 inovou ao prever expressamente a figura do gestor do contrato, responsável pelas decisões de cunho administrativo e financeiro, e do fiscal técnico, encarregado do acompanhamento da execução do objeto.

A extinção do contrato administrativo pode ocorrer pelo cumprimento integral do objeto, pelo término do prazo de vigência, por rescisão unilateral da Administração (motivada por interesse público ou inadimplemento do contratado), por rescisão consensual ou por decisão judicial. Em qualquer hipótese de rescisão, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa ao contratado, bem como a indenização pelos serviços efetivamente executados até a data da rescisão.