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Tomada de Preços

Modalidade de licitação da Lei 8.666/93 entre interessados previamente cadastrados, aplicável a contratações de médio valor, em fase de extinção.

A tomada de preços é uma modalidade de licitação prevista na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, destinada a contratações de médio valor, intermediária entre o convite (para valores menores) e a concorrência (para valores maiores). Caracteriza-se pela participação restrita a interessados devidamente cadastrados em registros cadastrais do órgão licitante, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Na sistemática da Lei 8.666/93, a tomada de preços era obrigatória para obras e serviços de engenharia com valor estimado entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00, e para compras e outros serviços com valor entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00 (valores originais, periodicamente atualizados por decreto). O cadastramento prévio dos licitantes funcionava como uma pré-habilitação, simplificando a fase de habilitação no processo licitatório e conferindo maior celeridade em comparação à concorrência.

O procedimento da tomada de preços seguia a sequência tradicional de fases: publicação do edital, apresentação dos envelopes de habilitação e propostas, abertura e análise dos documentos de habilitação, julgamento das propostas conforme o critério definido (geralmente menor preço), interposição de recursos e, por fim, homologação e adjudicação. O prazo mínimo entre a publicação do aviso e a abertura das propostas era de quinze dias para o critério de menor preço e de trinta dias para os critérios de melhor técnica ou técnica e preço.

Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, a tomada de preços não foi reproduzida entre as modalidades do novo regime licitatório. A nova lei adotou apenas cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Durante o período de transição (de 1.o de abril de 2021 a 30 de dezembro de 2023), os órgãos e entidades puderam optar por licitar sob a Lei 8.666/93 ou sob a Lei 14.133/2021, mas não combinar dispositivos de ambas. Desde 31 de dezembro de 2023, a Lei 8.666/93 foi integralmente revogada, e a tomada de preços deixou de existir como modalidade.

As contratações que antes se enquadravam na tomada de preços passaram a ser realizadas por meio de pregão eletrônico (quando o objeto for bem ou serviço comum) ou concorrência (para os demais casos), conforme a Lei 14.133/2021. A extinção da tomada de preços reflete a tendência de simplificação das modalidades licitatórias e de priorização dos meios eletrônicos de contratação, promovendo maior competitividade e transparência.