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Lance

Oferta competitiva de preço apresentada por licitante durante a fase de disputa do pregão, visando superar as propostas concorrentes.

Lance é a oferta de preço apresentada por um licitante durante a fase de disputa de um pregão, com o objetivo de superar as propostas dos demais concorrentes e obter a melhor classificação no certame. No contexto das licitações públicas brasileiras, o lance é elemento central da dinâmica competitiva do pregão, permitindo que os licitantes reduzam progressivamente seus preços (no critério de menor preço) ou aumentem seus percentuais de desconto (no critério de maior desconto) em tempo real durante a sessão pública.

No pregão eletrônico, regulado pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 10.024/2019 (no âmbito federal), a fase de lances ocorre em ambiente virtual, por meio de sistema informatizado. Os licitantes registram seus lances no sistema, que os ordena automaticamente em tempo real. A legislação prevê dois modos de disputa: aberto, no qual os lances são públicos e visíveis a todos os participantes durante a sessão; e aberto e fechado, no qual há uma etapa de lances abertos seguida de uma etapa final com lance fechado (sealed bid). O modo de disputa é definido no edital conforme a natureza do objeto.

No pregão presencial, os lances são verbais e proferidos de forma sequencial pelos representantes credenciados dos licitantes. O pregoeiro convoca os participantes habilitados a lancar, geralmente em ordem decrescente de valor de proposta, e cada licitante pode oferecer um lance inferior ao menor lance registrado. A rodada de lances prossegue até que não haja mais ofertas, momento em que se encerra a fase de disputa. A ata da sessão registra todos os lances oferecidos e seus respectivos autores.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras para garantir a seriedade e a regularidade dos lances. É vedada a identificação dos licitantes durante a fase de lances no pregão eletrônico, assegurando o anonimato para evitar conluio ou intimidação. Os lances devem ser iguais ou inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante (no critério de menor preço) e devem respeitar eventuais intervalos mínimos de diferença entre lances definidos no edital. Lance que não observe essas regras é automaticamente recusado pelo sistema.

Após o encerramento da fase de lances, o pregoeiro ou o sistema eletrônico classifica os licitantes pela ordem de menor preço (ou maior desconto) e procede à negociação com o primeiro classificado, buscando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração. Caso a proposta do primeiro classificado não seja aceitável ou o licitante seja inabilitado, convoca-se o autor do segundo melhor lance, e assim sucessivamente. A fase de lances é também o momento em que se materializa o benefício de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que permite o oferecimento de novo lance em caso de empate ficto.