Fase Externa da Licitação
Etapa pública do processo licitatório que se inicia com a publicação do edital e abrange sessão pública, julgamento e contratação.
A fase externa da licitação é a etapa pública do processo licitatório, que se inicia com a divulgação do edital e prossegue com a sessão pública de abertura de propostas, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Regulada pela Lei nº 14.133/2021, a fase externa sucede a fase interna (preparatória) e representa o momento em que terceiros — potenciais licitantes e a sociedade em geral — passam a tomar conhecimento e a participar do certame. É nesta fase que se materializam os princípios da publicidade, isonomia e competitividade.
A Lei nº 14.133/2021 introduziu como regra a inversão de fases, ou seja, o julgamento das propostas ocorre antes da habilitação dos licitantes (art. 17, §1º). Essa inversão, que já era praticada no pregão desde a Lei nº 10.520/2002, foi estendida a todas as modalidades, podendo o edital prever a ordem tradicional (habilitação antes do julgamento) de forma motivada. A inversão de fases busca conferir maior celeridade ao procedimento, pois restringe a análise de habilitação apenas ao licitante classificado em primeiro lugar.
A sequência típica da fase externa, conforme art. 17 da Lei nº 14.133/2021, compreende: (I) divulgação do edital de licitação; (II) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (III) julgamento; (IV) habilitação; (V) fase recursal; (VI) homologação. Nas licitações presenciais, a sessão pública é conduzida pelo agente de contratação ou comissão de contratação; nas eletrônicas, por meio de sistema informatizado (como o Comprasnet ou a plataforma do PNCP). A sessão eletrônica é aberta no dia e horário previstos no edital, permitindo o envio de propostas e lances em tempo real pelos participantes.
A fase recursal é momento relevante da fase externa, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos licitantes. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 165, prevê prazo de três dias úteis para interposição de recursos contra atos da fase de julgamento e habilitação, contados da intimação ou lavratura da ata. Os demais licitantes são intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo. A autoridade competente deve decidir os recursos de forma motivada, podendo reformar ou manter a decisão recorrida.
A fase externa encerra-se com a homologação do resultado pela autoridade superior, que verifica a regularidade dos atos praticados e a conformidade do procedimento com a legislação. Após a homologação, o licitante vencedor é convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estipulado no edital. A recusa injustificada em assinar o contrato pode ensejar a aplicação de sanções administrativas e a convocação do segundo colocado, nos termos previstos na Lei nº 14.133/2021.