Proposta Comercial
Documento apresentado pelo licitante contendo a oferta de preço e condições comerciais para execução do objeto licitado, conforme exigências do edital.
A proposta comercial é o documento por meio do qual o licitante formaliza sua oferta para execução do objeto licitado, apresentando o preço, as condições comerciais e, quando aplicável, os aspectos técnicos da solução oferecida. Constitui elemento central do processo licitatório, pois é sobre as propostas apresentadas que incide o julgamento para seleção da oferta mais vantajosa para a Administração Pública.
A Lei 14.133/2021 estabelece que a proposta deve conter a descrição do objeto ofertado, o preço (global, unitário ou por lote, conforme definido no edital), o prazo de validade da proposta (no mínimo 60 dias, salvo disposição diversa do edital), as condições de pagamento e entrega, e a declaração de que o preço proposto contempla todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, seguros e quaisquer outras despesas. A proposta deve ser elaborada em conformidade estrita com as especificações e exigências do edital.
O sigilo das propostas é princípio fundamental das licitações, garantido pelo artigo 13 da Lei 14.133/2021. As propostas devem ser mantidas em sigilo até a data e hora designadas para sua abertura, sendo vedado o acesso de qualquer interessado ao conteúdo das propostas dos demais licitantes antes do momento próprio. No pregão eletrônico, as propostas são inseridas no sistema em ambiente criptografado, e a abertura ocorre automaticamente na data programada para a sessão pública.
O julgamento das propostas varia conforme o critério definido no edital. No critério de menor preço, vence o licitante que oferecer o menor valor. No critério de maior desconto, vence o que oferecer o maior desconto sobre tabela de referência. Nos critérios de melhor técnica e de técnica e preço, a proposta é avaliada também por aspectos qualitativos, conforme metodologia e pesos definidos no edital. A Lei 14.133/2021 veda a classificação de propostas com preços manifestamente inexequíveis — aqueles que não demonstrem viabilidade econômica de execução — bem como propostas com preços superiores ao orçamento estimado pela Administração.
Após o julgamento das propostas e a eventual fase de lances (no pregão), o licitante melhor classificado pode ser convocado a enviar a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada dos documentos complementares exigidos. A proposta final vincula o licitante e constitui parte integrante do contrato administrativo a ser celebrado. Qualquer inconsistência entre a proposta e o edital, ou a recusa em assinar o contrato nos termos da proposta vencedora, sujeita o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, incluindo multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.