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Fase Interna da Licitação

Etapa preparatória do processo licitatório que antecede a publicação do edital, envolvendo planejamento, estudos e aprovações internas.

A fase interna da licitação, também denominada fase preparatória, corresponde ao conjunto de atos administrativos que antecedem a publicação do edital e a abertura do certame ao público. Regulamentada nos arts. 18 a 27 da Lei nº 14.133/2021, essa fase compreende o planejamento da contratação, a elaboração dos documentos técnicos e jurídicos, a pesquisa de preços, a definição de critérios de julgamento e habilitação, e as aprovações internas necessárias. A qualidade da fase interna determina diretamente o sucesso do processo licitatório.

A Lei nº 14.133/2021 conferiu grande ênfase à fase de planejamento, exigindo a elaboração de documentos obrigatórios que estruturam a contratação. O Documento de Formalização de Demanda (DFD) registra a necessidade identificada pelo setor requisitante. O Estudo Técnico Preliminar (ETP), previsto no art. 18, §1º, analisa a viabilidade da contratação, examina soluções alternativas, verifica a existência de recursos orçamentários e avalia os riscos envolvidos. O Termo de Referência ou Projeto Básico descreve detalhadamente o objeto, as condições de execução, os critérios de aceitação e as obrigações das partes.

A pesquisa de preços é etapa fundamental da fase interna, destinada a estimar o custo da contratação e verificar se há previsão orçamentária suficiente. O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta os procedimentos de pesquisa de preços para a administração federal, estabelecendo parâmetros como consulta ao Painel de Preços do governo, contratações similares de outros entes, pesquisa junto a fornecedores e consulta a sistemas públicos de preços. O valor estimado serve de referência para a análise de exequibilidade das propostas e, em certas hipóteses, para a definição de preço máximo aceitável.

A Matriz de Riscos, instrumento previsto no art. 22, §3º, da Lei nº 14.133/2021, identifica e distribui os riscos entre contratante e contratado, estabelecendo as responsabilidades de cada parte em caso de materialização de eventos adversos. A elaboração da minuta do edital e de seus anexos (minuta de contrato, planilhas, cronogramas) completa a documentação técnica. A assessoria jurídica do órgão deve examinar a minuta do edital e a regularidade do procedimento, emitindo parecer jurídico conforme previsto no art. 53 da Lei nº 14.133/2021.

A fase interna encerra-se com a aprovação do edital pela autoridade competente e a autorização para sua publicação. Eventuais falhas nessa fase — como especificações imprecisas, pesquisas de preço inadequadas ou ausência de documentos obrigatórios — podem acarretar a anulação do certame, a impugnação do edital por licitantes ou a determinação de correções pelo Tribunal de Contas. A jurisprudência do TCU tem reiterado que o investimento em uma fase preparatória criteriosa reduz significativamente os riscos de fracasso do certame, recursos administrativos e questionamentos judiciais durante a fase externa.