Leilão
Modalidade de licitação destinada à alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis pela Administração Pública, com julgamento pelo critério de maior lance.
O leilão é uma modalidade de licitação destinada à alienação de bens pela Administração Pública, na qual o julgamento das propostas se dá pelo critério de maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação. Trata-se de modalidade historicamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, tendo figurado tanto na Lei 8.666/93 quanto na Lei 14.133/2021, embora com escopo e regulamentação distintos em cada regime.
Na vigência da Lei 8.666/93, o leilão era utilizado para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração, de produtos legalmente apreendidos ou penhorados e de bens imóveis cuja aquisição houvesse derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Para os demais bens imóveis, a alienação exigia a modalidade concorrência. A condução do leilão cabia a leiloeiro oficial ou a servidor designado, e o procedimento seguia a legislação específica e subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93.
Com a Lei 14.133/2021, o leilão teve seu escopo ampliado. O artigo 6.o, inciso XL, define o leilão como a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance. A nova lei unificou no leilão a competência para alienação de todos os bens — móveis e imóveis — que antes era compartilhada entre leilão e concorrência. O leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela Administração, sendo admitida a forma eletrônica.
O procedimento do leilão sob a Lei 14.133/2021 exige a prévia avaliação dos bens, a ampla publicidade do edital (com publicação no PNCP e nos meios de comunicação pertinentes) e a definição de lance mínimo correspondente ao valor de avaliação. Os bens são arrematados pelo licitante que oferecer o maior lance, e o pagamento deve observar as condições estabelecidas no edital. Em caso de leilão eletrônico, a disputa de lances segue regras análogas às do pregão, com oferecimento de lances em tempo real.
A utilização do leilão é especialmente frequente na alienação de veículos oficiais inservíveis, equipamentos obsoletos, materiais apreendidos por órgãos de fiscalização e imóveis que não atendam mais à finalidade pública. A modalidade promove a economicidade ao permitir que a Administração obtenha o melhor preço possível pelo bem alienado, além de conferir transparência e igualdade de oportunidades aos interessados na aquisição.