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Sistema de Registro de Preços — SRP

Procedimento para registro formal de preços de bens e serviços para contratações futuras pela Administração Pública.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, destinado a contratações futuras pela Administração Pública. Diferentemente das licitações convencionais, nas quais a contratação é imediata e em quantidades definidas, o SRP permite que a Administração registre preços sem compromisso firme de aquisição, realizando as contratações de forma parcelada conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária.

O SRP está previsto nos artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e é adotado preferencialmente quando as contratações são frequentes, quando é conveniente a entrega parcelada, quando é impossível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado, ou quando a natureza do objeto permite o atendimento de mais de um órgão ou entidade. As modalidades licitatórias cabíveis para o SRP são o pregão eletrônico e a concorrência, sendo o pregão a forma mais utilizada na prática.

O procedimento do SRP envolve três figuras principais: o órgão gerenciador, que conduz o procedimento licitatório e administra a ata; os órgãos participantes, que manifestam interesse na contratação durante a fase de planejamento e integram a ata desde a origem; e, eventualmente, os órgãos aderentes (não participantes), que podem aderir à ata posteriormente, dentro dos limites legais. O órgão gerenciador é responsável pela pesquisa de preços, pela consolidação das demandas e pela condução de todo o certame.

Uma das principais vantagens do SRP é a flexibilidade na gestão de compras públicas. A Administração pode contratar exatamente a quantidade necessária em cada momento, evitando a formação de estoques desnecessários e o desperdício de recursos públicos. Além disso, o SRP simplifica o processo de aquisição, pois, uma vez registrados os preços, as contratações subsequentes dispensam novo procedimento licitatório, bastando a emissão de ordem de fornecimento ou nota de empenho, respeitados os quantitativos máximos previstos na ata.

A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações importantes ao SRP, como a possibilidade de registro de preços para execução de obras e serviços de engenharia (desde que atendidos requisitos específicos), a exigência de intenção de registro de preços (IRP) para permitir a participação de outros órgãos, e regras mais rígidas para a adesão por órgãos não participantes. O Decreto Federal nº 11.462/2023 regulamentou o SRP no âmbito federal, detalhando procedimentos, limites quantitativos e regras de gestão da ata.