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Ata de Registro de Preços

Documento vinculativo que registra preços e fornecedores selecionados em licitação para o Sistema de Registro de Preços.

A Ata de Registro de Preços é o documento de natureza vinculativa e obrigacional que formaliza os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas nas contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços (SRP). Após a conclusão do procedimento licitatório — geralmente realizado na modalidade pregão eletrônico ou concorrência —, a ata é firmada entre o órgão gerenciador e os licitantes classificados, estabelecendo compromisso de fornecimento pelo prazo de vigência estipulado.

Conforme a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 82, a ata de registro de preços tem prazo de vigência de até um ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. Durante a vigência da ata, a Administração não é obrigada a contratar os bens ou serviços registrados, caracterizando o SRP como um sistema de compras sem compromisso firme de aquisição. Contudo, o fornecedor registrado tem a obrigação de fornecer nas condições pactuadas sempre que convocado, sob pena de sanções administrativas.

A ata de registro de preços deve conter, no mínimo, a identificação do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, a descrição detalhada do objeto, os preços unitários e totais registrados, os quantitativos máximos, o prazo de vigência e as condições de entrega e pagamento. Também deve prever mecanismos de atualização e revisão de preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro ao longo da vigência, inclusive com possibilidade de negociação para redução de preços em caso de deflação de mercado.

Um aspecto relevante é a figura da adesão à ata de registro de preços (popularmente chamada de "carona"), pela qual órgãos ou entidades que não participaram do procedimento original podem aderir à ata mediante autorização do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor. A Lei nº 14.133/2021 disciplinou essa prática de forma mais restritiva que a legislação anterior, limitando a adesão a até 50% dos quantitativos registrados na ata para cada órgão não participante, e vedando a adesão quando o procedimento original não previu essa possibilidade.

A gestão adequada da ata de registro de preços é responsabilidade do órgão gerenciador, que deve acompanhar a evolução dos preços de mercado, gerenciar os pedidos de adesão e fiscalizar o cumprimento das condições pactuadas pelos fornecedores registrados. O cancelamento do registro de preços pode ocorrer por interesse público, por descumprimento das obrigações pelo fornecedor ou quando os preços registrados se tornarem superiores aos praticados no mercado.