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CRF/FGTS — Certificado de Regularidade do FGTS

Documento emitido pela Caixa Econômica Federal que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é o documento emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que atesta a situação de regularidade do empregador quanto ao cumprimento de suas obrigações perante o FGTS. Instituído pela Lei nº 8.036/1990 e regulamentado pelo Decreto nº 99.684/1990, o CRF comprova que a empresa está em dia com os depósitos fundiários de seus empregados, que correspondem a 8% da remuneração mensal de cada trabalhador.

A apresentação do CRF é requisito obrigatório para a habilitação em processos licitatórios, conforme previsto no art. 68, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A exigência aplica-se a todas as modalidades de licitação e também às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade. A ausência do CRF válido no momento da habilitação configura motivo para inabilitação do licitante, ressalvado o tratamento diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, que permite a regularização posterior em prazo determinado.

O CRF é emitido exclusivamente por meio eletrônico, através do portal da Caixa Econômica Federal na internet, e possui validade de 30 dias a partir da data de emissão. A consulta pode ser realizada informando-se o CNPJ do empregador, e o certificado é gerado automaticamente quando o sistema constata a regularidade dos depósitos e demais obrigações. Quando há pendências, o empregador deve procurar uma agência da Caixa para identificar a causa da restrição, que pode envolver depósitos em atraso, ausência de recolhimento rescisório, parcelamentos inadimplidos ou inconsistências cadastrais.

No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), a verificação do CRF é realizada de forma online durante o processo licitatório, dispensando a apresentação do documento físico. O pregoeiro ou a comissão de licitação consulta a situação do fornecedor diretamente no sistema, que acessa a base de dados da Caixa Econômica Federal em tempo real. Essa integração eletrônica agiliza o procedimento de habilitação e reduz a burocracia tanto para os órgãos contratantes quanto para os licitantes.

A regularidade perante o FGTS é também condição para a celebração de contratos com o Poder Público, obtenção de incentivos fiscais e creditícios, e transferências voluntárias de recursos federais. Durante a execução de contratos administrativos, a Administração deve verificar periodicamente a manutenção da regularidade do contratado, podendo reter pagamentos em caso de irregularidade, conforme previsto na legislação vigente e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.