CND Federal — Certidão Negativa de Débitos Federais
Certidão conjunta emitida pela Receita Federal e PGFN que comprova regularidade fiscal quanto a tributos federais e à dívida ativa da União.
A Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, comumente denominada CND Federal, é um documento emitido conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desde a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, a certidão unificou a comprovação de regularidade relativa a tributos federais administrados pela Receita Federal e à inscrição em dívida ativa da União, incluindo as contribuições previdenciárias (INSS), que anteriormente exigiam certidão própria.
No contexto das licitações públicas, a CND Federal é exigida como requisito de habilitação fiscal e social, conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Sua apresentação comprova que o licitante não possui débitos vencidos e não pagos relativos ao Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/PASEP, COFINS, IPI, contribuições previdenciárias patronais e de terceiros, além de eventuais inscrições na dívida ativa da União. A certidão abrange todos os estabelecimentos (matriz e filiais) vinculados ao CNPJ raiz da empresa.
A emissão da CND Federal é realizada exclusivamente pela internet, no portal e-CAC da Receita Federal ou no site da PGFN, de forma gratuita e imediata quando não há pendências registradas. A certidão tem validade de 180 dias contados da data de emissão. Quando existem débitos com exigibilidade suspensa — seja por parcelamento regular, depósito do montante integral, recurso administrativo ou decisão judicial —, é emitida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que tem os mesmos efeitos jurídicos da CND para todos os fins, inclusive para participação em licitações, conforme previsto no art. 206 do Código Tributário Nacional.
A verificação da CND Federal nos processos licitatórios pode ser feita eletronicamente pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação, por meio de consulta ao SICAF ou diretamente no portal da Receita Federal. O Tribunal de Contas da União tem reiterado que a Administração deve consultar os sistemas eletrônicos disponíveis antes de inabilitar um licitante por suposta irregularidade fiscal, privilegiando a ampla competitividade e a economicidade nas contratações públicas. A consulta online garante a autenticidade e a atualidade da informação.
É importante ressaltar que a CND Federal não substitui as certidões de regularidade estadual e municipal, que devem ser obtidas junto às respectivas secretarias de fazenda. O licitante deve apresentar todas as certidões exigidas no edital, dentro de seus prazos de validade, para ser considerado habilitado. A manutenção da regularidade fiscal federal é também condição para a celebração e execução de contratos administrativos, transferências voluntárias e obtenção de benefícios fiscais junto à União.