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Certidão Negativa de Débitos

Documento que comprova a inexistência de débitos de pessoa física ou jurídica perante determinado órgão público ou entidade.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento oficial emitido por órgãos públicos que atesta a inexistência de pendências financeiras, tributárias ou de outra natureza de uma pessoa física ou jurídica perante a entidade emissora. No ordenamento jurídico brasileiro, a certidão negativa constitui instrumento fundamental para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, sendo exigida em diversas situações administrativas, com destaque para os processos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021.

No âmbito das licitações públicas, a apresentação de certidões negativas é requisito obrigatório na fase de habilitação, conforme previsto no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. A legislação exige a comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal (incluindo contribuições previdenciárias), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho (CNDT). A ausência de qualquer dessas certidões pode acarretar a inabilitação do licitante, salvo nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte que gozam do benefício de regularização posterior previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Quando existem débitos, porém com exigibilidade suspensa — por exemplo, em razão de parcelamento, depósito judicial, recurso administrativo ou medida liminar —, o órgão emite a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), que possui os mesmos efeitos jurídicos da certidão negativa para fins de participação em licitações. Essa equivalência está expressamente prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e é amplamente reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores e pelo Tribunal de Contas da União.

Cada certidão possui prazo de validade específico, que varia conforme o órgão emissor. As certidões federais, por exemplo, têm validade de 180 dias a partir da data de emissão, enquanto certidões municipais e estaduais seguem prazos definidos pela legislação local. No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), as certidões são verificadas eletronicamente, dispensando a apresentação física dos documentos quando o cadastro está atualizado. Cabe ao licitante manter todas as certidões dentro do prazo de validade durante todo o processo licitatório e, em caso de contratação, durante a vigência do contrato administrativo.

A emissão das principais certidões negativas pode ser realizada pela internet, nos portais dos respectivos órgãos: Receita Federal do Brasil (certidão conjunta de débitos federais e previdenciários), Caixa Econômica Federal (CRF/FGTS), Tribunal Superior do Trabalho (CNDT) e secretarias de fazenda estaduais e municipais. A digitalização desse processo tem contribuído para a celeridade dos certames licitatórios e para a redução de custos operacionais tanto para a Administração Pública quanto para os fornecedores.